O que é CND de obra?
A CND de obra é emitida pela Receita Federal e comprova a regularidade das contribuições sociais de uma construção inscrita no CNO e regularizada no Sero.
Na prática, ela pode ser solicitada quando o imóvel precisa comprovar a regularidade fiscal da construção.
Quando a CND de obra costuma ser exigida?
- Averbação da construção na matrícula do imóvel.
- Venda, transferência ou financiamento com exigência documental.
- Exigência do cartório, banco, comprador, advogado ou outro interessado.
- Outras finalidades admitidas pela Receita Federal.
CND de obra não é a mesma coisa que Habite-se
O Habite-se comprova a conclusão regular da edificação. A Averbação registra essa edificação na matrícula. A CND de obra trata da regularidade fiscal vinculada à construção. São documentos diferentes, mas frequentemente aparecem juntos.
Como a orientação funciona
- Verificamos a finalidade da CND: Habite-se, averbação, venda, transferência ou exigência específica.
- Mapeamos os documentos disponíveis e eventuais pendências.
- Indicamos o caminho para buscar a regularidade da obra.
- Acompanhamos a obtenção da certidão quando o caso se enquadra no serviço.
Informações importantes antes de solicitar
O prazo, os documentos e a possibilidade de emissão dependem da situação da obra e da existência ou não de pendências. Por isso, não é responsável prometer emissão imediata sem análise do caso.
Dúvidas frequentes
A CND de obra tem validade?
Certidões normalmente possuem prazo de validade. A orientação ajuda a solicitar no momento adequado para evitar vencimento antes do uso.
CND de obra substitui averbação?
Não. A CND é fiscal; a averbação é registral e ocorre no cartório de registro de imóveis.
Preciso de CND para todo Habite-se?
Nem sempre. A necessidade depende da exigência aplicável ao caso e dos documentos já existentes.