Por que o imóvel não tem Habite-se?
Antes de iniciar qualquer processo, é importante entender o motivo da ausência. As causas mais comuns são:
- Obra construída sem aprovação de projeto ou sem alvará de construção.
- Obra com aprovação e alvará, mas que nunca solicitou o Habite-se ao final.
- Habite-se solicitado, mas negado por divergências entre projeto e obra executada.
- Documento perdido ou nunca emitido por razões administrativas.
O caminho de regularização é diferente para cada uma dessas situações.
Quais são os caminhos possíveis?
- Habite-se convencional: para imóveis que têm projeto aprovado e obra fiel ao projeto, mas nunca solicitaram o Habite-se. O processo é mais direto.
- Habite-se de regularização: para imóveis construídos sem aprovação formal ou com divergências em relação ao projeto. O processo envolve adequação à legislação urbanística vigente. Veja: Habite-se de regularização em Brasília.
- Regularização edilícia: processo pelo qual imóveis em situação irregular passam por análise e adequação para obter o Habite-se ou documento equivalente.
Quais documentos são necessários para começar?
O ponto de partida é reunir o que existe: matrícula do imóvel, projetos (mesmo que antigos), ART ou RRT se houver, documentos de propriedade e qualquer comunicação já recebida de órgãos públicos sobre o imóvel. Com esses documentos, é possível fazer uma análise inicial para identificar qual caminho é o mais adequado.
Depois do Habite-se, o que mais precisa ser feito?
Com o Habite-se em mãos, o próximo passo costuma ser a averbação de construção na matrícula — para atualizar o registro do imóvel no cartório. Sem a averbação, o Habite-se existe, mas a matrícula continua desatualizada.
