O que verifica o comprador antes de fechar negócio?
Um comprador atento — especialmente com assessoria de advogado ou corretor experiente — verifica a matrícula do imóvel, a existência do Habite-se, a conformidade entre a construção real e os documentos, e a ausência de ônus ou pendências no registro.
Habite-se
O Habite-se é exigido por bancos para liberar financiamento e pode ser exigido por cartórios para registrar a transferência. Imóveis sem Habite-se têm um universo menor de compradores potenciais — apenas quem paga à vista e aceita a pendência.
Averbação de construção
A averbação de construção atualiza a matrícula com a edificação existente. Se a matrícula mostra apenas o terreno, mas existe uma casa ou comercial construído, a divergência pode gerar desconfiança ou exigência de regularização antes do fechamento.
Matrícula atualizada
A matrícula deve refletir a situação atual do imóvel — titularidade correta, área construída averbada, ausência de ônus (hipoteca, penhora, alienação fiduciária). Qualquer divergência ou ônus existente precisa ser verificado e, se necessário, resolvido antes da venda.
Certidões negativas
Dependendo da negociação e da exigência do comprador ou do banco, podem ser solicitadas certidões negativas do vendedor (débitos fiscais, ações judiciais, protesto). Imóveis de pessoa jurídica têm exigências adicionais.
O que fazer antes de anunciar o imóvel?
A análise prévia da documentação — antes de iniciar a negociação — permite identificar pendências com tempo suficiente para resolvê-las sem pressão. Regularizar com calma é mais barato e menos estressante do que regularizar com uma negociação ativa esperando.
Veja também: vender imóvel sem Habite-se no DF.
