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Transferência de imóvel em Brasília DF: o que precisa estar em ordem antes de registrar.

A transferência de imóvel no cartório pode ser travada por pendências documentais que o proprietário desconhecia. Entenda o que precisa estar em ordem antes de iniciar o processo.

O que é a transferência de imóvel?

A transferência de imóvel é o ato pelo qual a propriedade passa de uma pessoa para outra — normalmente por compra e venda, doação, herança ou permuta. Para ter validade legal plena, precisa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis por meio de escritura pública ou instrumento equivalente.

O que o cartório verifica antes de registrar a transferência?

  • Matrícula do imóvel — se está atualizada e sem ônus impeditivos.
  • Certidões do vendedor — para verificar a ausência de dívidas ou ações que possam afetar o negócio.
  • Documentação do imóvel — Habite-se e averbação podem ser exigidos dependendo da situação.
  • ITBI — comprovante de pagamento do imposto de transmissão.

Habite-se e averbação afetam a transferência?

Sim. O cartório pode exigir o Habite-se ou a averbação de construção como condição para registrar a transferência. Se a matrícula está desatualizada em relação à construção existente, o cartório pode solicitar a atualização antes de prosseguir.

O que fazer se a transferência foi bloqueada por pendência documental?

Identificar exatamente o que o cartório está exigindo é o primeiro passo. Se a exigência for Habite-se ou averbação, podemos analisar o caso e indicar o caminho correto. Entre em contato pelo WhatsApp.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo. O conteúdo pode abordar serviços que não são prestados aqui. Se o seu caso envolve Habite-se, Averbação de Construção ou Perícia Judicial Imobiliária no DF, podemos ajudar — entre em contato pelo WhatsApp.
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