O que é escritura de imóvel?
A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado em Cartório de Notas que formaliza a transferência de um imóvel entre vendedor e comprador. Ela dá publicidade ao negócio e é condição para o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Escritura é a mesma coisa que matrícula?
Não. A escritura é o documento que formaliza o negócio jurídico (a venda). A matrícula é o registro histórico do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam todas as transmissões, ônus e gravames. Para ter a propriedade legalmente reconhecida, é necessário tanto a escritura quanto o registro da escritura na matrícula.
Qual a relação entre escritura e Habite-se?
Em alguns casos, o cartório exige o Habite-se para lavrar a escritura ou para registrar a transferência na matrícula. Além disso, imóveis sem Habite-se podem ter a matrícula desatualizada em relação à construção existente — o que pode complicar o processo de escritura e registro.
Se o seu imóvel precisa de Habite-se ou de averbação de construção antes de lavrar a escritura, esses serviços são prestados aqui.
Este serviço não é prestado aqui
A lavratura de escritura pública é feita exclusivamente em Cartório de Notas. Esse serviço não é prestado aqui. Para informações sobre escritura, entre em contato com um Cartório de Notas do DF ou com um despachante imobiliário.
Se o seu caso também envolve Habite-se, Averbação ou Perícia Judicial, podemos ajudar — entre em contato pelo WhatsApp.
