Esta página apresenta orientações para orientar proprietários no Distrito Federal com informações técnicas, linguagem clara e referências oficiais. Cada caso deve ser analisado individualmente, de acordo com a documentação, a situação do imóvel e as exigências dos órgãos competentes.
Sem escritura e sem matrícula: são problemas diferentes
Escritura, contrato, matrícula e registro não significam a mesma coisa. Um imóvel pode ter contrato de compra e venda, mas não ter escritura; pode ter escritura, mas ainda não estar registrado corretamente; ou pode sequer ter matrícula individualizada.
Base registral
A Lei nº 6.015/1973, Lei de Registros Públicos, trata da matrícula dos imóveis e dos atos de registro e averbação no Registro de Imóveis. Por isso, entender a matrícula é essencial antes de falar em regularização.
Contrato de compra e venda regulariza?
O contrato pode comprovar uma negociação entre as partes, mas não substitui automaticamente escritura, registro ou matrícula. A situação deve ser analisada conforme os documentos existentes, origem do imóvel e histórico de aquisição ou posse.
O que analisar antes de prometer solução
- existe matrícula?
- em nome de quem está o imóvel?
- há escritura ou apenas contrato?
- há construção no imóvel?
- a construção aparece na matrícula?
- existe pendência de Habite-se, CND ou averbação?
- há exigência de cartório, banco ou órgão público?