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Guia de corretagem imobiliária

Corretor de imóveis pode avaliar um imóvel?

Sim. A Lei 6.530/78 permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária. Para um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM), o Sistema COFECI-CRECI regulamenta requisitos específicos e mantém o CNAI.

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Resposta diretaSim — mas “dar preço” e emitir um PTAM não são exatamente a mesma coisa.

O corretor pode opinar sobre o valor de comercialização. Já o PTAM é um documento técnico regulamentado pelo COFECI, e o CNAI identifica corretores qualificados para essa atuação. A finalidade da avaliação deve ser informada antes da contratação.

Opinião de mercado x PTAM

SituaçãoO que normalmente se busca
Definir preço de anúncioOpinião de comercialização baseada no mercado.
Negociação entre particularesAnálise mercadológica para apoiar a decisão.
Documento formal de avaliação mercadológicaPTAM conforme regulamentação do COFECI.
Processo judicial, tributário, bancário ou finalidade específicaConfirmar previamente qual documento e qual habilitação o destinatário exige.

O que é o CNAI

O Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é mantido pelo COFECI. A Resolução 1.066/2007 estabelece requisitos para inscrição e disciplina a elaboração do PTAM. A consulta pública permite verificar avaliadores cadastrados por nome, estado e cidade.

O que é PTAM

A própria Resolução define o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica como o documento elaborado por corretor de imóveis, com critérios técnicos e análise de mercado, visando determinar o valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

Antes de contratar: diga se a avaliação será usada para venda, inventário, processo judicial, divisão patrimonial, garantia, imposto, financiamento ou apenas decisão de preço. A finalidade pode alterar o documento adequado.

No caso de Leonardo Santos

Leonardo possui CRECI 11.531-DF e CNAI 22.638. Isso permite que o interessado consulte as credenciais profissionais e explique a finalidade da avaliação antes de definir o escopo do trabalho.

Conheça a página de avaliações e perícias judiciais no DF.

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Perguntas frequentes

Todo corretor precisa ter CNAI?

Não. A Resolução COFECI 1.066/2007 informa que a inscrição no CNAI é opcional e não impede o corretor não inscrito de opinar quanto à comercialização imobiliária.

O que é PTAM?

É o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, documento regulamentado pelo COFECI para determinação do valor de comercialização de imóvel com base em critérios técnicos e análise de mercado.

Como consultar um avaliador no CNAI?

O COFECI mantém uma consulta pública de avaliadores por nome, estado e cidade.

Fontes e referências

Fontes oficiais sustentam as regras; referências comerciais são identificadas como exemplos de mercado.